Crimes Tributários

Crimes Tributários para empresários, administradores e pessoas com responsabilidade em obrigações fiscais.

Defesa técnica em crimes contra a ordem tributária, apropriação indébita tributária e demais tipos penais fiscais, com análise integrada dos aspectos administrativos, tributários e criminais envolvidos.

O que fazemos

Escopo de atuação

01

Defesa em crimes contra a ordem tributária

Atuação em investigações e ações penais envolvendo os tipos previstos na Lei nº 8.137/1990, com análise da tipicidade, da materialidade e das teses de defesa cabíveis.

02

Representação fiscal para fins penais

Análise da representação encaminhada pelo Fisco ao Ministério Público, exame do momento processual adequado e discussão da tipicidade em cada caso concreto.

03

Extinção da punibilidade pelo pagamento ou parcelamento

Análise dos efeitos jurídicos do pagamento e do parcelamento sobre a persecução penal, com requerimentos e sustentação da tese na via judicial cabível.

04

Defesa criminal de sócios e administradores

Exame da imputação individual, análise da responsabilidade pessoal e construção de teses de exclusão da autoria em investigações e ações penais envolvendo pessoas jurídicas.

Como funciona

Do contato à atuação

  1. 01

    Contato inicial

    O primeiro contato pode ser feito pelos canais oficiais do escritório, com destaque para o WhatsApp comercial. Uma triagem preliminar identifica a natureza da demanda e o encaminhamento adequado.

  2. 02

    Reunião de diagnóstico

    Reunião estruturada, presencial ou remota, para análise dos fatos, dos documentos disponíveis e das evidências relevantes. Ao final, o cliente recebe uma leitura técnica da situação, com hipóteses de atuação e proposta de escopo de trabalho.

  3. 03

    Início da atuação

    Formalização do contrato de honorários, definição do escopo e início da atuação jurídica pela equipe responsável, com pontos de comunicação previstos ao longo do trabalho.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Crimes Tributários

Qual a diferença entre dívida tributária e crime tributário?

Dívida tributária é o débito não pago, cobrado nas esferas administrativa e de execução fiscal. Crime tributário é a conduta tipificada na Lei 8.137/1990 que suprime ou reduz tributo mediante fraude, sonegação ou omissão. O simples inadimplemento, sem fraude, em regra não configura crime.

O pagamento do tributo extingue o crime tributário?

Em regra, o pagamento integral do débito extingue a punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, e o parcelamento suspende a pretensão punitiva enquanto vigente. Cada situação exige análise da fase processual e do enquadramento legal aplicável.

Sócios respondem criminalmente por atos da empresa?

Sócios e administradores só respondem criminalmente quando comprovada participação individual, com dolo, no ato criminoso. A responsabilidade penal é sempre subjetiva e exige demonstração da conduta pessoal, não bastando a mera condição de sócio.

Nota técnica

Os crimes contra a ordem tributária estão previstos na Lei nº 8.137/1990. A extinção da punibilidade pelo pagamento e os efeitos do parcelamento observam a legislação tributária e penal específica e o entendimento consolidado pelos tribunais superiores.

Fonte: Lei nº 8.137/1990 — Planalto

Análise inicial

Precisa avaliar tecnicamente uma investigação ou ação penal de natureza tributária?

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8 perguntas rápidas